O atacante foi julgado por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – "assumir conduta contrária à ética desportiva" – e poderia pegar gancho de uma a seis partidas na competição nacional.
O departamento jurídico do São Paulo argumentou que Luis Fabiano foi levado a julgamento apenas por ser sabidamente polêmico e que não fazia diferença o local ao qual o atacante levou a mão, já que o zagueiro do Palmeiras o atingiu de qualquer maneira.
Julgado simultaneamente por reter bola e atrasar tiro de meta, um gandula que trabalhava no clássico, cujo mando de campo pertencia ao São Paulo, foi somente advertido pelo tribunal.
Gazeta esportiva