O texto, fornecido ao UOL Esporte pela assessoria de imprensa do Tribunal, é assinado pelo juiz relator Nelson Bueno do Prado, e informa que os magistrados determinaram "conhecer e acolher parcialmente os dois embargos opostos para, sanando a omissão apontada, declarar o restabelecimento do vínculo esportivo entre o autor (Oscar) e o reclamado (SPFC), expedindo-se, de imediato, ofícios à Confederação Brasileira de Futebol e à federação Paulista de Futebol, nos termos da fundamentação".
A reportagem tentou entrar em contato com os advogados das duas partes e o empresário do jogador para comentar o assunto, mas não obteve sucesso.
Da Redação Rodolpho Oliveira
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